STF concede licença-maternidade em união homoafetiva

STF decide favoravelmente à licença-maternidade em união homoafetiva, garantindo igualdade e proteção constitucional.
Grávida - Gravidez
(Imagem: Pixabay)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram favoravelmente, nesta quarta-feira (13), à concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva. A situação em questão envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que optou por uma inseminação artificial, com uma delas fornecendo o óvulo e a outra gestando a criança.

A mulher que forneceu os óvulos, uma servidora do município de São Bernardo do Campo, fez o pedido de licença-maternidade. Em instâncias inferiores, ela obteve o direito à licença por 180 dias. No entanto, a companheira, trabalhadora autônoma, não teve direito ao benefício.

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O relator do processo, ministro Luiz Fux, defendeu que o direito à licença-maternidade é uma proteção constitucional que o Estado deve garantir. Assim, independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. Ele propôs uma tese que estabelece que a servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade. Entretanto, a companheira terá o período de afastamento equivalente ao da licença-paternidade, caso já tenha usufruído do benefício.

Demais ministros do STF

Durante as discussões, outros ministros também apresentaram propostas e ponderações. O ministro Flávio Dino sugeriu esclarecer também a situação de dois homens em união homoafetiva. Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin propôs conceder o direito de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável, caso a companheira que engravidou não tenha usufruído do benefício.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que ambas as mulheres devem ter direito à licença-maternidade, argumentando que não é justo classificar uma das mulheres como pai e conceder licença-paternidade.

O caso, que teve início na última quinta-feira (7) com a análise, tem repercussão geral, o que implica que a decisão do STF influenciará processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Os ministros ainda estão debatendo a redação da tese que servirá de guia para esses processos.

Foto de Bernardino Marconi

Bernardino Marconi

Marconi Bernardino é jornalista formado pelo Centro Universitário Vale do Ipojuca (Unifavip Wyden). Iniciou sua trajetória na comunicação em 2019 e possui experiência em produção jornalística para rádio, televisão e portais de notícias. Integra a equipe do Boa Notícia Brasil, contribuindo com conteúdos informativos pautados por ética profissional, checagem de informações e compromisso com temas de interesse público e relevância social.
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